Deliberação 536/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Ipsen Portugal, Produtos Farmacêuticos, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Decapeptyl 0,1 mgd, pó e solvente para solução injectável, 0,1 mg/2 ml, AIM de 17 de Agosto de 2000, Decapeptyl LP 11,25 mgd, pó e solvente para solução injectável, 11,25 mg/2 ml, AIM de 14 de Abril de 1999, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, submeterá a próxima renovação de AIM dos medicamentos Decapeptyl 0,1 mgd até 17 de Maio de 2005 e Decapeptyl LP 11,25 mgd até 14 de Janeiro de 2004, as quais serão válidas apenas até 5 de Março de 2006. A empresa Ipsen Portugal, Produtos Farmacêuticos, S. A., deverá requerer outra renovação para todas as apresentações, nos termos do artigo 13.º citado, até 5 de Dezembro de 2005, sob pena de caducidade.
7 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.