Deliberação 533/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Ipsen Portugal, Produtos Farmacêuticos, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Somatulina LPd, pó e solvente para solução injectável, 40mg/ml, AIM de 7 de Junho de 1997, Somatulina LP 60mgd, pó e solvente para suspensão injectável, 60mg/3ml, AIM de 12 de Junho de 2000, e Somatulina Autogeld, solução injectável, 60mg/244mg, 90mg/366mg, 120mg/488mg, AIM de 11 de Maio de 2001, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, submeterá a próxima renovação de AIM do medicamento Somatulina LPd, pó e solvente para solução injectável, 40mg/2ml, até 7 de Março de 2002, a qual será válida apenas até 16 de Maio de 2004. A empresa Ipsen Portugal, Produtos Farmacêuticos, S. A., deverá requerer outra renovação para todas as apresentações, nos termos do artigo 13.º citado, até 16 de Fevereiro de 2004, sob pena de caducidade.
7 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.