Despacho 7112/2002 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a remuneração de dois quintos do seu vencimento à juíza de direito Ana Beatriz Coelho Flor Batista da Silva Pinto, do 4.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Almada, pelo exercício, em regime de acumulação, das funções de juíza de direito no 2.º Juízo Cível do mesmo Tribunal, no período compreendido entre 14 de Outubro de 1997 e 30 de Janeiro de 1998 e de 15 de Setembro a 5 de Dezembro de 2000, e a remuneração de um quinto pelo exercício das mesmas funções, no período compreendido entre 6 de Dezembro de 2000 e 6 de Fevereiro de 2001, com exclusão das férias judiciais.
19 de Março de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.