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Despacho 7112/2002, de 6 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7112/2002 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a remuneração de dois quintos do seu vencimento à juíza de direito Ana Beatriz Coelho Flor Batista da Silva Pinto, do 4.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Almada, pelo exercício, em regime de acumulação, das funções de juíza de direito no 2.º Juízo Cível do mesmo Tribunal, no período compreendido entre 14 de Outubro de 1997 e 30 de Janeiro de 1998 e de 15 de Setembro a 5 de Dezembro de 2000, e a remuneração de um quinto pelo exercício das mesmas funções, no período compreendido entre 6 de Dezembro de 2000 e 6 de Fevereiro de 2001, com exclusão das férias judiciais.

19 de Março de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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