Despacho 7109/2002 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, autorizo a remuneração de 100% do vencimento ao juiz conselheiro, licenciado Jorge Manuel Lopes de Sousa, juiz conselheiro da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, pelo exercício, em regime de acumulação das funções de juiz conselheiro da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, no período compreendido entre 21 de Fevereiro e 17 de Dezembro de 2001, com excepção das férias judiciais.
19 de Março de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.