A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6335, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 155/81, de 30 de Janeiro, que altera o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica na Portaria 155/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1981, a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «1.º A condição 4.º do § único do artigo 51.º» deve ler-se «1.º A condição 4.º do § 1.º do artigo 51.º»;

Onde se lê «Art. 51.º [...] § único [...]» deve ler-se «Art. 51.º [...] § 1.º [...]».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 30 de Janeiro de 1981. - Pelo Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/19/plain-200113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-30 - Portaria 155/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção à condição 4.º do § 1.º do artigo 51.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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