Despacho 15509/2006, de 19 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 138, de 19.07.2006, Pág. 11762
- Data: 2006-07-19
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Sumário
Reconhece, no que se refere ao sublanço Angeja (IP5) - Estarreja da Auto-Estrada da Costa de Prata, a validade da declaração de impacte ambiental emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente em 10 de Agosto de 2001, pelo prazo remanescente contado a partir de 26 de Novembro de 2002, e solicita à LUSOSCUT - Auto Estradas da Costa de Prata que volte a apresentar à EP - Estradas de Portugal E.P.E, o projecto de execução que havia submetido a processo de pós-avaliação ambiental em 2002.
Aviso
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