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Despacho 15509/2006, de 19 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 138, de 19.07.2006, Pág. 11762
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Sumário

Reconhece, no que se refere ao sublanço Angeja (IP5) - Estarreja da Auto-Estrada da Costa de Prata, a validade da declaração de impacte ambiental emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente em 10 de Agosto de 2001, pelo prazo remanescente contado a partir de 26 de Novembro de 2002, e solicita à LUSOSCUT - Auto Estradas da Costa de Prata que volte a apresentar à EP - Estradas de Portugal E.P.E, o projecto de execução que havia submetido a processo de pós-avaliação ambiental em 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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