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Portaria 191/81, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera o sector de componentes para calçado (CAE 39090) de sector de segunda prioridade para sector de primeira prioridade.

Texto do documento

Portaria 191/81

de 18 de Fevereiro

O Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, que criou o sistema integrado de incentivos ao investimento, estabelece no seu artigo 8.º três critérios segundo os quais serão apreciados os projectos de investimento: produtividade económica (P(índice 1)), prioridade sectorial (P(índice 2)) e prioridade regional (P(índice 3)).

Nos termos do artigo 10.º o critério de prioridade sectorial será aferido pela classificação da actividade económica atribuída ao projecto e a pontuação P(índice 2) resultante deste critério terá um dos valores constantes do anexo III.

Porém, atendendo à grande importância do sector de componentes para calçado (CAE 39090) no desenvolvimento da indústria de calçado, justifica-se um maior apoio e incentivo às intenções de investimento existentes neste sector, para o que se torna necessária a alteração da sua classificação como sector de segunda prioridade pela sua inclusão na lista de sectores de primeira prioridade.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 47.º do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:

O sector de componentes para calçado (CAE 39090), incluído na lista dos sectores de segunda prioridade (P(índice 2) = 7) constante do anexo III ao Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, é classificado como sector de primeira prioridade (P(índice 2) = 10) e como tal incluído na respectiva lista do mesmo anexo.

Ministério da Indústria e Energia, 14 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/18/plain-200091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Decreto-Lei 194/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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