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Aviso 3020/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3020/2002 (2.ª série) - AP. - Joaquim Francisco Leonor Sampaio, presidente da Junta de Freguesia de Almeirim:

Torna público que foi aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia, realizada em 23 de Novembro de 2001, o Regulamento de Utilização da Casa Mortuária do Cemitério de Almeirim.

Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

7 de Março de 2002. - O Presidente da Junta, Joaquim Francisco Leonor Sampaio.

Regulamento de Utilização da Casa Mortuária do Cemitério de Almeirim

1 - A casa mortuária, construída pela autarquia de Almeirim irá fazer parte integrante do equipamento colectivo da freguesia, pelo que a sua utilização será facultada a toda a população residente na área geográfica da freguesia, e ainda aqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinem a outros cemitérios, isto sempre com autorização prévia da Junta de Freguesia.

a) A utilização da casa mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa a actualizar anualmente com o fim de minimizar os custos que a Junta irá suportar com a limpeza e conservação.

b) A Junta não deixará de atender os casos especiais que poderão vir a surgir em relação a pessoas de fracos recursos económicos que residam na área da freguesia.

c) A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a casa mortuária na secretaria da Junta.

d) Aos sábados, domingos e feriados e em dias de tolerância de ponto, este serviço é assegurado pelo coveiro.

e) O pagamento da taxa será efectuado na secretaria.

f) Quando o serviço for assegurado pelo coveiro, o pagamento da taxa será também efectuado na secretaria, na segunda feira imediata ao funeral.

2 - Será expressamente proibido fumar dentro de todas as dependências da casa mortuária.

3 - Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da casa mortuária, reservando-se a Junta ao direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram anomalias deste género.

4 - A entrada de cadáveres na casa mortuária só será permitida das 6 horas às 24 horas, sendo expressamente proibida qualquer entrada de cadáveres fora deste horário.

5 - O presente Regulamento não poderá deixar de ser respeitado, salvo rectificação posterior que venha a ser feita pela Assembleia de Freguesia, ou por motivos de força maior e urgente, decidido por maioria do executivo da Junta de Freguesia.

6 - Este Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação e revoga o Regulamento actualmente em vigor.

a) Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia, realizada em 23 de Novembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000533.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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