Aviso 3020/2002 (2.ª série) - AP. - Joaquim Francisco Leonor Sampaio, presidente da Junta de Freguesia de Almeirim:
Torna público que foi aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia, realizada em 23 de Novembro de 2001, o Regulamento de Utilização da Casa Mortuária do Cemitério de Almeirim.
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
7 de Março de 2002. - O Presidente da Junta, Joaquim Francisco Leonor Sampaio.
Regulamento de Utilização da Casa Mortuária do Cemitério de Almeirim
1 - A casa mortuária, construída pela autarquia de Almeirim irá fazer parte integrante do equipamento colectivo da freguesia, pelo que a sua utilização será facultada a toda a população residente na área geográfica da freguesia, e ainda aqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinem a outros cemitérios, isto sempre com autorização prévia da Junta de Freguesia.
a) A utilização da casa mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa a actualizar anualmente com o fim de minimizar os custos que a Junta irá suportar com a limpeza e conservação.
b) A Junta não deixará de atender os casos especiais que poderão vir a surgir em relação a pessoas de fracos recursos económicos que residam na área da freguesia.
c) A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a casa mortuária na secretaria da Junta.
d) Aos sábados, domingos e feriados e em dias de tolerância de ponto, este serviço é assegurado pelo coveiro.
e) O pagamento da taxa será efectuado na secretaria.
f) Quando o serviço for assegurado pelo coveiro, o pagamento da taxa será também efectuado na secretaria, na segunda feira imediata ao funeral.
2 - Será expressamente proibido fumar dentro de todas as dependências da casa mortuária.
3 - Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da casa mortuária, reservando-se a Junta ao direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram anomalias deste género.
4 - A entrada de cadáveres na casa mortuária só será permitida das 6 horas às 24 horas, sendo expressamente proibida qualquer entrada de cadáveres fora deste horário.
5 - O presente Regulamento não poderá deixar de ser respeitado, salvo rectificação posterior que venha a ser feita pela Assembleia de Freguesia, ou por motivos de força maior e urgente, decidido por maioria do executivo da Junta de Freguesia.
6 - Este Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação e revoga o Regulamento actualmente em vigor.
a) Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia, realizada em 23 de Novembro de 2001.