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Aviso 3016/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3016/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se a apreciação púbica, para a recolha de sugestões, a proposta de alteração ao Regulamento sobre Afixação ou Inscrição de Mensagens de Natureza Comercial, aprovada pela Câmara Municipal em 6 de Fevereiro de 2002, conforme consta do edital 63/2002, de 22 de Fevereiro afixado nos Paços do Município em 25 de Fevereiro de 2002.

26 de Fevereiro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Alteração ao Regulamento sobre Afixação ou Inscrição de Mensagens de Natureza Comercial

Artigo 2.º

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

1) [...]

2) [...]

[...]

22) Anúncios e reclamos exteriores não especificados.

Artigo 3.º

1 - [...]

2 - [...]

3 - O interessado deve apresentar o pedido por escrito, com memória descritiva e justificativa da pretensão no caso da alínea 22) do n.º 3 do artigo anterior, em folha de papel A4, devidamente marginalizado, com um croqui e ou fotografia relativa à publicidade a afixar, indicando nestes as dimensões e cores a usar, e uma planta de localização assinalada à escala 1/2000, com indicação inequívoca do local.

4 - [...]

5 - Se a publicidade usada for um reclamo, luminoso ou não, a instalar em fachadas dos prédios o interessado deverá juntar especificamente um croqui e uma planta, respectivamente, que indique o corte e alçado à escala 1/20 da zona da fachada do prédio com a representação do anúncio e que permita visualizar o enquadramento da publicidade na totalidade do mesmo, bem como planta de implantação, à escala adequada, de forma a visualizar-se o posicionamento do painel publicitário na via pública, ou junto à mesma, conforme o caso.

6 - No caso específico dos n.os 2 e 3 do artigo anterior, o interessado deverá juntar declaração de compromisso relativa à sua inteira responsabilidade, sobre eventuais prejuízos para os direitos de autor, eventualmente reclamados pelo subscritor do projecto de arquitectura da construção, onde a publicidade venha a ser colocada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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