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Aviso 2965/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2965/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial do Montalvo. - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º e n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião de 22 de Janeiro de 2002 proceder à elaboração do Plano Pormenor da Zona Industrial do Montalvo, na área indicada em planta anexa.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, encontra-se, a contar da data de publicação no Diário da República, por um prazo de 45 dias, um período de participação pública.

Durante este período os interessados poderão, junto do Gabinete de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, apresentar sugestões ou esclarecimentos e obter informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano de Pormenor.

As sugestões ou observações deverão ser apresentadas por escrito em documento devidamente identificado.

25 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Mário Ribeiro Maduro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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