Aviso 2948/2002 (2.ª série) - AP. - José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes, que foi aprovado em reunião de Câmara de 13 de Fevereiro de 2002.
Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projecto de alteração do Regulamento na Divisão Jurídica e Notariado da Câmara Municipal de Évora, sita nos Paços do Concelho, Praça do Sertório, Évora, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, e que deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora.
6 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira.
Projecto de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes
Nota justificativa
O Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes do Concelho de Évora foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 16 de Abril de 1982.
Decorridos quase 20 anos, encontra-se o presente Regulamento desajustado com a realidade, bem como com as necessidades habitacionais deste concelho.
Urge simplificar as regras de atribuição de lotes, com vista à desburocratização dos procedimentos, de modo a alcançar os interesses e ansiedades dos munícipes.
Desta forma, assim se incluem as alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes.
O artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Da atribuição
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) (Eliminado.)
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
É eliminado o artigo 22.º
É aditado o capítulo VI, artigo 35.º, com a seguinte redacção:
CAPÍTULO VI
Âmbito de exclusão
Artigo 35.º
Atribuições não abrangidas pelo presente Regulamento
Fora dos casos previstos no artigo 2.º, a escolha do procedimento de atribuição de lotes e demais condições e regras aplicáveis a esta será feita por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.