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Aviso 2948/2002, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2948/2002 (2.ª série) - AP. - José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes, que foi aprovado em reunião de Câmara de 13 de Fevereiro de 2002.

Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projecto de alteração do Regulamento na Divisão Jurídica e Notariado da Câmara Municipal de Évora, sita nos Paços do Concelho, Praça do Sertório, Évora, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, e que deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora.

6 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira.

Projecto de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes do Concelho de Évora foi aprovado em reunião da Assembleia Municipal de 16 de Abril de 1982.

Decorridos quase 20 anos, encontra-se o presente Regulamento desajustado com a realidade, bem como com as necessidades habitacionais deste concelho.

Urge simplificar as regras de atribuição de lotes, com vista à desburocratização dos procedimentos, de modo a alcançar os interesses e ansiedades dos munícipes.

Desta forma, assim se incluem as alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes.

O artigo 2.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Da atribuição

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) (Eliminado.)

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

4 - [...]

a) [...]

b) [...]

É eliminado o artigo 22.º

É aditado o capítulo VI, artigo 35.º, com a seguinte redacção:

CAPÍTULO VI

Âmbito de exclusão

Artigo 35.º

Atribuições não abrangidas pelo presente Regulamento

Fora dos casos previstos no artigo 2.º, a escolha do procedimento de atribuição de lotes e demais condições e regras aplicáveis a esta será feita por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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