Portaria 557/2002 (2.ª série). - Louvo o major do quadro técnico de secretariado, licenciado em Direito, NIM 03402274, Paulo dos Santos Fernandes, pela forma excepcionalmente zelosa, dedicada e competente com que, ao longo de aproximadamente cinco anos, tem desempenhado funções na Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
Oficial disciplinado, dotado de excelentes qualidades profissionais, intelectuais e de carácter, soube sempre desempenhar as suas funções com grande criatividade, dinamismo, sentido de responsabilidade e bom senso, nunca se poupando a esforços na utilização dos excelentes conhecimentos jurídicos e da sua experiência militar, não raras vezes à custa de significativos sacrifícios pessoais, designadamente da sua saúde.
Quer no período em que exerceu funções técnicas na Divisão Técnico-Jurídica, em que participou em importantes projectos legislativos relacionados com a nova Lei do Serviço Militar e com as alterações do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, quer no exercício do cargo de chefe da Divisão de Estudos Profissionais e Política Salarial da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, o major Fernandes evidenciou grande pragmatismo, dinamismo, eficácia e sentido de oportunidade, conseguindo encontrar respostas para situações já antigas, através da elaboração de cuidados e minuciosos estudos, pareceres e informações e propondo medidas legislativas em áreas tão sensíveis como são as relacionadas com os sistemas retributivos dos militares, militarizados e pessoal civil dos serviços departamentais e dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas e Polícia Marítima e ainda as relacionadas com as carreiras e quadros de pessoal militarizado e civil das Forças Armadas, que se revelaram de grande valia e rigor técnico.
Pelas razões apontadas, pela inexcedível colaboração, pela excepcional capacidade de trabalho e vincado espírito de missão e pelos dotes de extraordinária correcção, lealdade e afabilidade sem reservas, o major Fernandes deve ser apontado ao respeito e consideração pública, qualificando os serviços por si prestados, de que resultou lustre e honra para as Forças Armadas e para a Defesa Nacional, de extraordinários, relevantes e distintos.
Assim, manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o major Paulo dos Santos Fernandes.
14 de Março de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.