de 26 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:Artigo único. É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em 13 de Maio de 1980, cujo texto vai anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Assinado em 18 de Dezembro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Protocolo Adicional ao Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a
República da Guiné-Bissau
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Guiné-Bissau, considerando:Os princípios consagrados no Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau;
A necessidade da sua explicação de forma a desenvolver mais amplamente as suas potencialidades;
decidiram subscrever o presente Protocolo Adicional ao Acordo Cultural:
1 - O Governo Português considerará favoravelmente a possibilidade de inscrição em cursos superiores portugueses a definir, e consequente obtenção dos respectivos graus académicos, por nacionais da República da Guiné-Bissau aí residentes, sem necessidade da sua estada permanente em Portugal.
2 - As duas Partes acordarão, por via diplomática, os cursos e estabelecimentos a que se poderá aplicar o regime definido no número anterior, bem como as formas de acompanhamento e apoio aos estudantes por ele abrangidos.
3 - O presente Protocolo reger-se-á quanto às condições de vigência e de denúncia pelo disposto no artigo 1.º do Acordo Cultural, do qual faz parte integrante.
Feito em Lisboa, aos 13 de Maio de 1980, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Luís de Azevedo Coutinho.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Filinto Vaz Martins.