Resolução 22/81
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1981, resolveu, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária em Matéria Penal, de 8 de Abril de 1965, autorizar a execução das penas de 4 meses e 26 dias e de 1 ano de prisão, não abrangidas pelo pedido de extradição concedida por resolução de 4 de Junho de 1980, relativas ao súbdito alemão Martim Burkhardt.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.