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Declaração DD6352, de 29 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 114/81, de 05 de Setembro, que aprova o Acordo de Cooperação Consular entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 114/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 5 de Setembro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê "ao seu próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros ou ao Comissariado de Estado dos Negócios Estrangeiros, respectivamente, que os transmitirão à representação diplomática» deve ler-se "ao seu próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Comissariado de Estado dos Negócios Estrangeiros, respectivamente, que os transmitirá à representação diplomática».

No n.º 5 do artigo 7.º, onde se lê "ao seu próprio Ministério ou ao Comissariado de Estado, que a transmitirão, acompanhada» deve ler-se "ao seu próprio Ministério ou Comissariado de Estado que a transmitirá, acompanhada».

No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê "ao seu próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros ou ao Comissariado de Estado dos Negócios Estrangeiros, respectivamente, que os transmitirão à representação diplomática» deve ler-se "ao seu próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Comissariado de Estado dos Negócios Estrangeiros, respectivamente, que os transmitirá à representação diplomática».

No n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê "... o número de passaporte ou de outro documento com que viaja» deve ler-se "o número de passaporte ou outro documento com que viaja».

No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê "ao seu próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros ou ao Comissariado de Estado dos Negócios Estrangeiros, respectivamente,» deve ler-se "ao seu próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Comissariado de Estado dos Negócios Estrangeiros, respectivamente,».

No artigo 13.º, onde se lê "prestarão assistência aos barcos e aeronaves, arvorando o pavilhão da outra» deve ler-se "prestarão assistência aos barcos e aeronaves arvorando o pavilhão da outra».

No artigo 14.º, onde se lê "a ser recebida por intermédio do seu próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros ou do Comissariado de Estado dos Negócios Estrangeiros» deve ler-se "a ser recebida por intermédio do seu próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Comissariado de Estado dos Negócios Estrangeiros».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Outubro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-05 - Decreto 114/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete Coordenador para a Cooperação

    Aprova o Acordo de Cooperação Consular entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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