Despacho (extracto) n.º 6874/2002 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Março de 2002 do presidente da Academia Portuguesa da História, por delegação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral da Academia Portuguesa da História, engenheiro Eurico de Ataíde Malafaia, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Proceder à constituição do fundo permanente;
b) Autorizar as despesas correntes no âmbito do fundo permanente;
c) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços e decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de fins culturais;
d) Emitir declarações das funções dos funcionários no âmbito do sistema de certificação profissional;
e) Justificar faltas;
f) Autorizar o gozo de férias;
g) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em cursos de formação profissional que decorram em território nacional;
h) Autorizar o processamento de despesas de facturas relativas a despesas correntes;
i) Promover os actos administrativos inerentes ao funcionamento da secretaria da Academia.
O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Outubro de 2001.
6 de Março de 2002. - O Presidente, Joaquim Veríssimo Serrão.