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Despacho (extracto) 6874/2002, de 3 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6874/2002 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Março de 2002 do presidente da Academia Portuguesa da História, por delegação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral da Academia Portuguesa da História, engenheiro Eurico de Ataíde Malafaia, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Proceder à constituição do fundo permanente;

b) Autorizar as despesas correntes no âmbito do fundo permanente;

c) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços e decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de fins culturais;

d) Emitir declarações das funções dos funcionários no âmbito do sistema de certificação profissional;

e) Justificar faltas;

f) Autorizar o gozo de férias;

g) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em cursos de formação profissional que decorram em território nacional;

h) Autorizar o processamento de despesas de facturas relativas a despesas correntes;

i) Promover os actos administrativos inerentes ao funcionamento da secretaria da Academia.

O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Outubro de 2001.

6 de Março de 2002. - O Presidente, Joaquim Veríssimo Serrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1999470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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