Despacho 6862/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Na sequência da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, e alterada pela deliberação 74/2001, de 20 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de Janeiro de 2002, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada por deliberação do conselho directivo de 27 de Setembro de 2001, nos termos previstos no n.º 5 da referida deliberação, subdelego no director distrital de Contribuintes, Ilícitos Criminais e Contribuintes Devedores, licenciado António de Lemos Sousa Lopes, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, nos limites do orçamento aprovado, devendo visar os boletins itinerários nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;
1.2 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.3 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.4 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;
1.5 - Assinar, em nome do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, as declarações de situação contributiva regularizada, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, as suas actividades no distrito da delegação de Viseu do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
1.6 - Autorizar a emissão de certidões, incluindo as de dívida, para fundamentar a sua exigência judicial, bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis;
1.7 - Requerer a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo, representando o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social perante serviços públicos, de finanças, registos e notariais para os referidos efeitos;
1.8 - Despachar os processos relativos à cobrança coerciva de contribuições, no âmbito das competências ora delegadas;
1.9 - Autorizar o arquivamento dos processos de contra-ordenação, quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções acessórias, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro.
2 - As restantes competências específicas cometidas à directora da Delegação de Viseu do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social caberão, nas suas ausências ou impedimentos, ao director distrital de Contribuintes, Ilícitos Criminais e Contribuintes Devedores.
3 - O presente despacho produz efeitos a 9 de Julho de 2001, sendo entretanto ratificados todos os actos praticados pelo director distrital de Contribuintes, Ilícitos Criminais e Contribuintes Devedores, no âmbito dos poderes ora delegados ou subdelegados, desde a data da respectiva nomeação.
18 de Janeiro de 2002. - A Directora, Dulce Trindade.