Aviso 4468/2002, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Direcção-Geral de Protecção das Culturas
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Fonte: Diário da República n.º 78/2002, Série II de 2002-04-03.
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Data:
2002-04-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 4468/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal desta Direcção-Geral, com referência a 31 de Dezembro de 2001, se encontra afixada, para consulta, nas instalações da Quinta do Marquês, em Oeiras, e nos edifícios I e II da Tapada da Ajuda, em Lisboa.
Os funcionários dispõem do prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.
13 de Março de 2002. - O Director de Serviços de Gestão, Administração e Apoio Técnico, Jaime Vidal Abreu.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1999418.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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