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Rectificação 705/2002, de 3 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 705/2002. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002, a p. 5014, onde se lê:

"Arnaldo José Pais Farinha, gestor tributário - nomeado, precedendo aprovação em concurso, no cargo de director de finanças-adjunto da Direcção de Finanças de Lisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Francisco António Sá, gestor tributário - nomeado, precedendo aprovação em concurso, no cargo de director de finanças-adjunto da Direcção de Finanças de Lisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho."

deve ler-se:

"Arnaldo José Pais Farinha, gestor tributário - nomeado, precedendo aprovação em concurso, no cargo de director de finanças-adjunto da 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Francisco António Sá, gestor tributário - nomeado, precedendo aprovação em concurso, no cargo de director de finanças-adjunto da 2.ª Direcção de Finanças de Lisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho."

15 de Março de 2002. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1999355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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