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Aviso 4434/2002, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4434/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica a alteração ao Regulamento do Curso de Mestrado em Criminologia da Faculdade de Direito desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 7 de Março de 2002:

Regulamentodo Curso de Mestrado em Criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito, confere o grau de mestre em Criminologia.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso de mestrado é coordenado por um professor ou investigador doutorado, que será coadjuvado por até três professores ou investigadores doutorados, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3.º

Duração do mestrado

O curso de mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização, com a duração de dois semestres, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, que decorrerá nos dois semestres seguintes.

4.º

Organização do mestrado

1 - O curso de mestrado organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A estrutura curricular do curso de especialização e do curso de mestrado, bem como a explicitação das correspondentes unidades de crédito e horas, é descrita no anexo I ao presente Regulamento.

5.º

Habilitações de acesso

Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso:

a) Os licenciados em Direito, Psicologia ou Sociologia com classificação mínima de 14 valores;

b) Titulares de outras licenciaturas ou de graus académicos estrangeiros, com classificação mínima de 14 valores, cujo perfil profissional, académico e científico, após avaliação curricular, seja considerado adequado pela comissão de coordenação do mestrado;

c) Licenciados com classificação de licenciatura inferior a 14 valores cujo perfil profissional, académico e científico seja considerado adequado pela comissão de coordenação do mestrado, após avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 4 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso, assim como os prazos de candidatura e de inscrição e o calendário lectivo.

7.º

Critérios de selecção dos candidatos

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios: o currículo académico, o currículo científico, o currículo profissional e o resultado da entrevista e ou provas académicas de selecção, referidas nos números seguintes, e no caso de terem sido realizadas.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas a todos os candidatos, ou apenas aos pré-seleccionados, para avaliar a motivação e disponibilidade de tempo.

3 - Poderão ser efectuadas provas académicas de selecção a todos os candidatos, ou apenas aos pré-seleccionados, para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - Os candidatos serão admitidos de acordo com a ordem estabelecida até ao limite do número de vagas que tiver sido definido para o curso nos termos do artigo 6.º

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e de inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o artigo 6.º

9.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - A presença às aulas é obrigatória, com uma tolerância de faltas correspondente a 20% do número de aulas previstas para cada disciplina.

2 - Na avaliação do curso de especialização o sistema de classificação será de 0 a 20 valores.

3 - A classificação final do curso de especialização corresponderá à média ponderada das unidades curriculares que integram o curso.

4 - As formas concretas de avaliação serão definidas pela comissão de coordenação do mestrado, em função da natureza de cada disciplina.

5 - O acesso à elaboração da dissertação só é permitido quando for obtida, na classificação final do curso de especialização, a nota mínima de 14 valores.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Orientação da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão de coordenação do mestrado, podendo ser:

a) Um professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto;

b) Um professor ou investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão de coordenação do mestrado;

c) Em casos excepcionais e devidamente justificados, poderá admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores, nomeados pela comissão de coordenação do mestrado e ouvidos o aluno e os dois orientadores a nomear;

d) A orientação da dissertação decorrerá nos 3.º e 4.º semestres do mestrado, realizando-se para o efeito dois seminários de investigação e de orientação da dissertação organizados conforme se descreve no anexo I ao presente Regulamento.

12.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deverá ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

13.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

2 - O júri é constituído pelo coordenador do mestrado (que preside, podendo delegar num professor ou investigador doutorado da Faculdade de Direito), pelo orientador da dissertação e por um outro professor ou investigador doutorado pertencente a outra universidade e reconhecido como especialista na área específica da dissertação.

14.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas: Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção ou Aprovado com a classificação de muito bom.

15.º

Certificação

Aos alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso de especialização será emitido um diploma de pós-graduação em Criminologia pela Faculdade de Direito.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

8 de Março de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

ANEXO I

1 - O elenco das disciplinas e as respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de mestrado são apresentados no plano de estudos.

2 - O curso de especialização tem a duração de dois semestres, sendo necessária a aprovação em 16 unidades de crédito.

3 - Para a conclusão do mestrado é ainda necessária a obtenção de mais 4 unidades de crédito, correspondentes ao seminário de investigação e de orientação de dissertação, e que decorrerá nos 3.º e 4.º semestres.

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1999177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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