Aviso 4434/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica a alteração ao Regulamento do Curso de Mestrado em Criminologia da Faculdade de Direito desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 7 de Março de 2002:
Regulamentodo Curso de Mestrado em Criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito, confere o grau de mestre em Criminologia.
2.º
Coordenação do mestrado
1 - O curso de mestrado é coordenado por um professor ou investigador doutorado, que será coadjuvado por até três professores ou investigadores doutorados, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.
3.º
Duração do mestrado
O curso de mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização, com a duração de dois semestres, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, que decorrerá nos dois semestres seguintes.
4.º
Organização do mestrado
1 - O curso de mestrado organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A estrutura curricular do curso de especialização e do curso de mestrado, bem como a explicitação das correspondentes unidades de crédito e horas, é descrita no anexo I ao presente Regulamento.
5.º
Habilitações de acesso
Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso:
a) Os licenciados em Direito, Psicologia ou Sociologia com classificação mínima de 14 valores;
b) Titulares de outras licenciaturas ou de graus académicos estrangeiros, com classificação mínima de 14 valores, cujo perfil profissional, académico e científico, após avaliação curricular, seja considerado adequado pela comissão de coordenação do mestrado;
c) Licenciados com classificação de licenciatura inferior a 14 valores cujo perfil profissional, académico e científico seja considerado adequado pela comissão de coordenação do mestrado, após avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 4 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso, assim como os prazos de candidatura e de inscrição e o calendário lectivo.
7.º
Critérios de selecção dos candidatos
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios: o currículo académico, o currículo científico, o currículo profissional e o resultado da entrevista e ou provas académicas de selecção, referidas nos números seguintes, e no caso de terem sido realizadas.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas a todos os candidatos, ou apenas aos pré-seleccionados, para avaliar a motivação e disponibilidade de tempo.
3 - Poderão ser efectuadas provas académicas de selecção a todos os candidatos, ou apenas aos pré-seleccionados, para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - Os candidatos serão admitidos de acordo com a ordem estabelecida até ao limite do número de vagas que tiver sido definido para o curso nos termos do artigo 6.º
5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o artigo 6.º
9.º
Regime de frequência e de avaliação
1 - A presença às aulas é obrigatória, com uma tolerância de faltas correspondente a 20% do número de aulas previstas para cada disciplina.
2 - Na avaliação do curso de especialização o sistema de classificação será de 0 a 20 valores.
3 - A classificação final do curso de especialização corresponderá à média ponderada das unidades curriculares que integram o curso.
4 - As formas concretas de avaliação serão definidas pela comissão de coordenação do mestrado, em função da natureza de cada disciplina.
5 - O acesso à elaboração da dissertação só é permitido quando for obtida, na classificação final do curso de especialização, a nota mínima de 14 valores.
10.º
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.
11.º
Orientação da dissertação
O orientador da dissertação será nomeado pela comissão de coordenação do mestrado, podendo ser:
a) Um professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto;
b) Um professor ou investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão de coordenação do mestrado;
c) Em casos excepcionais e devidamente justificados, poderá admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores, nomeados pela comissão de coordenação do mestrado e ouvidos o aluno e os dois orientadores a nomear;
d) A orientação da dissertação decorrerá nos 3.º e 4.º semestres do mestrado, realizando-se para o efeito dois seminários de investigação e de orientação da dissertação organizados conforme se descreve no anexo I ao presente Regulamento.
12.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deverá ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
13.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
2 - O júri é constituído pelo coordenador do mestrado (que preside, podendo delegar num professor ou investigador doutorado da Faculdade de Direito), pelo orientador da dissertação e por um outro professor ou investigador doutorado pertencente a outra universidade e reconhecido como especialista na área específica da dissertação.
14.º
Deliberação do júri
1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.
2 - Para formular a classificação final o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.
3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas: Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção ou Aprovado com a classificação de muito bom.
15.º
Certificação
Aos alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso de especialização será emitido um diploma de pós-graduação em Criminologia pela Faculdade de Direito.
16.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.
8 de Março de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.
ANEXO I
1 - O elenco das disciplinas e as respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de mestrado são apresentados no plano de estudos.
2 - O curso de especialização tem a duração de dois semestres, sendo necessária a aprovação em 16 unidades de crédito.
3 - Para a conclusão do mestrado é ainda necessária a obtenção de mais 4 unidades de crédito, correspondentes ao seminário de investigação e de orientação de dissertação, e que decorrerá nos 3.º e 4.º semestres.
Plano de estudos
(ver documento original)