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Portaria 172/81, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Fixa para o ano de 1981 a contingentação de veículos automóveis de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg no estado CKD.

Texto do documento

Portaria 172/81

de 11 de Fevereiro

De acordo com o regime estabelecido pelo Decreto-Lei 351/79, de 30 de Agosto, e o protocolo celebrado entre Portugal e a Comunidade Económica Europeia relativo ao regime especial aplicável às importações de veículos automóveis e à indústria de montagem em Portugal para a contingentação de veículos automóveis de peso bruto inferior ou igual a 2000 kg no estado CKD, torna-se necessário fixar para o ano de 1981 a respectiva contingentação.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º Os contingentes base para a importação de CKD serão aplicados por marca e constam da lista anexa.

2.º Exceptuam-se do regime estabelecido nesta portaria as ambulâncias, veículos para bombeiros e similares, veículos em versão châssis-cabine e veículos de tracção às quatro rodas.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 9 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

LISTA ANEXA

Contingentes base por marca

Marca:

... Contos Fiat ... 994730 Renault ... 791370 Peugeot ... 679750 BLMC ... 674170 Citroën ... 623350 Toyota ... 602140 Ford ... 560780 Datsun ... 484970 General Motors ... 484930 Talbot ... 232190 Volkswagen ... 212800 BMW ... 135080 Mazda ... 79300 Honda ... 71640 Mercedes ... 58680 Subaru ... 43070 Alfa-Romeo ... 20780 Audi ... 16720 Daithatsu ... 8550 O Ministro das Finanças e do Plano, João António Morais Leitão. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/11/plain-199887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-30 - Decreto-Lei 351/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas à importação de veículos automóveis desmontados (CKD) e montados (CBU) destinados à actividade industrial e comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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