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Despacho 2931/2002, de 2 de Abril

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Texto do documento

Despacho 2931/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 21 de Fevereiro de 2002 do coordenador Sub-Regional de Saúde de Setúbal, exarado por delegação:

Nomeados em regime de comissão de serviço extraordinária, como estagiários, na carreira de operador de sistema, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, para os Centros de Saúde abaixo mencionados, precedendo concurso externo de ingresso, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 2000:

Centro de Saúde da Amora:

Orlando Manuel Rodrigues de Jesus.

Centro de Saúde da Moita:

Isidro José Vitoriano Pedro.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Fevereiro de 2002. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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