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Portaria 169/81, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o número máximo de monitores que a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto poderá manter no ano lectivo de 1980-1981.

Texto do documento

Portaria 169/81
de 7 de Fevereiro
Atendendo ao facto de não ter sido ainda regulamentado o artigo 105.º, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, embora estejam em curso diligências nesse sentido, e a fim de permitir resolver alguns problemas que se colocam em matéria de pessoal, sem contudo comprometer a definição futura das situações.

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

A Faculdade de Medicina da Universidade do Porto não poderá manter, no ano lectivo de 1980-1981, mais de cento e oitenta monitores.

Ministério da Educação e Ciência, 28 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-J/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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