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Aviso 2826-B/2002, de 1 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2826-B/2002 (2.ª série). - Plano de Pormenor da Quinta do Vale da Rosa e da Zona Oriental de Setúbal I - abertura de discussão pública sobre a proposta. - José Manuel Aranha Figueiredo, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, é aberto um período de discussão pública sobre a proposta do Plano de Pormenor do Vale da Rosa e da Zona Oriental de Setúbal I, deste concelho, o qual foi aprovado por esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 18 de Dezembro de 2001.

O período de discussão inicia-se no 16.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República, e decorrerá nos 60 dias úteis subsequentes.

A proposta para consulta, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos demais pareceres emitidos pelas diversas entidades que sobre ela se pronunciaram nos termos legais estará patente nos Paços do Município de Setúbal, Secção de Expediente Geral, na Praça de Bocage, em Setúbal, e nas sedes das Juntas de Freguesia de São Sebastião, São Julião, Santa Maria da Graça, Nossa Senhora da Anunciada, Gâmbia/Pontes/Alto da Guerra, Sado, São Lourenço e São Simão e ainda nas Divisões de Apoio Administrativo e de Planeamento do Departamento de Habitação e Urbanismo desta Câmara, na Rua de Acácio Barradas, 27, Edifício Sado, 2.º e 4.º, em Setúbal.

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do citado prazo, as suas reclamações, observações ou sugestões, em impresso próprio, disponível nos locais de consulta.

1 de Abril de 2002. - O Vereador, com competência delegada na área de habitação e urbanismo, José Manuel Aranha Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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