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Despacho 14669/2006, de 11 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 132, de 11.07.2006, Pág. 10699
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Sumário

Determina que, até à efectiva constituição da entidade gestora, o GEPI - Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna, ficará, nos termos e para os efeitos previstos no caderno de encargos e no programa de procedimentos de contratação do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), como entidade gestora provisória, exercendo as competências aí indicadas, designadamente a da celebração do contrato com a sociedade operadora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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