Despacho 6610/2002 (2.ª série). - Tendo por objectivo a realização da desconcentração da Administração Pública, os serviços regionais da Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT) desenvolvem actualmente acrescidas competências executivas e de informação, nomeadamente no âmbito do acesso à actividade do transporte de passageiros, em táxi ou em veículos pesados, e do transporte de mercadorias, bem como em matéria de certificação profissional e de licenciamento de veículos.
A actividade exercida pelos serviços regionais desenvolve-se, porém, em articulação entre si e com os restantes serviços centrais da DGTT, atentas as delegações ou subdelegações estabelecidas, por forma a dar execução uniforme à política definida para o sector.
Aos serviços centrais cabe gerir o sistema de transportes rodoviários, com funções de concepção, de avaliação e de coordenação, bem como a gestão dos recursos disponíveis ou a disponibilizar.
Assim:
No uso da autorização prevista no n.º 2 do despacho 3152/2002 (2.ª série), de 9 de Fevereiro, subdelego:
1 - No licenciado José Alberto Ferreira Franco, director dos Serviços de Transportes Rodoviários de Mercadorias, e no licenciado José Manuel dos Santos Pedro, director dos Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros, no âmbito das respectivas áreas de actuação, as competências seguintes:
a) Reconhecer capacidade profissional;
b) Conceder alvarás, licenças, certificados e autorizações;
c) Certificar meios de transporte especializados;
d) Cancelar os títulos emitidos, quando requeridos pelos seus titulares.
2 - No licenciado António Fernando Pereira de Lima, director da Delegação de Transportes do Norte, no licenciado Manuel do Rosário Coutinho, director da Delegação de Transportes do Centro, na licenciada Maria Isabel de Albuquerque Carvalho Seabra, directora da Delegação de Transportes de Lisboa, e no licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues, director da Delegação de Transportes do Sul, no âmbito das respectivas áreas de actuação, as competências seguintes:
2.1 - Sobre transporte em táxi:
a) Emitir licenças de veículos;
b) Emitir cópias certificadas dos alvarás, com averbamento do veículo;
2.2 - Sobre transporte de passageiros em veículos pesados:
a) Emitir cadernetas de folhas de itinerário para a realização de serviços ocasionais nacionais e para a realização de transportes internacionais;
b) Emitir certificados para o transporte particular de passageiros em veículos pesados.
2.3 - Sobre transporte rodoviário de mercadorias:
a) Emitir licenças de veículos e cópias certificadas de licenças comunitárias;
b) Emitir autorizações para a realização de transportes internacionais, excepto quando às CEMT, e de cabotagem e para a realização de transportes de carácter excepcional;
c) A concessão de ecopontos;
3 - Fica autorizada a subdelegação de competências ora subdelegadas nos respectivos chefe de divisão.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da entrada em vigor do despacho que autoriza a presente subdelegação de competências, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos.
7 de Março de 2002. - O Subdirector-Geral, Fernando Ferreira da Cunha.