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Declaração (extracto) 76-A/2002, de 27 de Março

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 76-A/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local por despacho de 13 de Março de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Vieira do Minho, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela de terreno abaixo identificada e assinalada na planta em anexo:

Parcela de terreno com a área de 410 m2, a desanexar de um prédio, propriedade de Felisberto da Silva Padilha, a confrontar do norte com lote 2, do sul com lote 4, de nascente com Casa da Lage e de poente com a Avenida de Sá Carneiro, inscrito na matriz predial de Vieira do Minho sob o artigo 669 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 7916.

A expropriação tem por fim a execução do arruamento de acesso ao jardim-de-infância da Vila de Vieira do Minho.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes das informações técnicas n.os 285/DSJ, de 11 de Janeiro de 2002, e 42/DSJ, de 26 de Fevereiro de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução 123.106/01, também desta Direcção-Geral.

25 de Março de 2002. - A Subdirectora-Geral, por subdelegação, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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