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Despacho 6565/2002, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho 6565/2002 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 1 de Março de 2002, proferido por delegação:

Doutor José Miguel Oliveira Cardoso Pereira - autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de professor associado convidado (20%) do Instituto Superior de Agronomia (Departamento de Engenharia Florestal), a partir da data do despacho autorizador, por um quinquénio. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base nos pareceres subscritos pelos professores associados Doutores Jorge Manuel Martins Soares David e António Manuel Dorotêa Fabião, do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa, e pelo professor catedrático Doutor Carlos Pacheco Marques, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que fica arquivado no processo individual do Doutor José Miguel Oliveira Cardoso Pereira, o conselho científico do Instituto Superior de Agronomia deliberou, na sua sessão plenária de 5 de Dezembro de 2001, aprovar a sua contratação com a categoria de professor associado convidado, a 20%.

5 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, Pedro Augusto Lynce de Faria.

4 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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