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Despacho 6550/2002, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho 6550/2002 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Março de 2002 do vice-reitor Prof. Doutor José Alberto Nunes Ferreira Gomes, proferido por delegação de competência, conferida por despacho reitoral de 25 de Outubro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 2001, é constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, o júri das provas para o título de agregado do Departamento de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto requeridas pelo Doutor Gueorgui Vitalievitch Smirnov:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor Carlos Alberto Varelas da Rocha, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Manuel Duque Pereira Monteiro Marques, professor catedrático da Universidade de Lisboa.

Doutor Andrey Sarychev, professor catedrático da Universidade de Aveiro.

Doutor José Joaquim de Sousa Pereira Osório, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutora Maria Teresa Vaz Torrão Lago, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutor Pedro José de Araújo Lago, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutor José Agostinho Basto Gonçalves, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

8 de Março de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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