Deliberação 506/2002. - A firma Jaba Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Beneurina, solução injectável - 1 mg/2 ml, concedida em 27 de Outubro de 1986, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9666206.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Beneurina, solução injectável - 1 mg/2 ml, na apresentação de ampola - seis unidades.
Assim, a pedido da sociedade Jaba Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Beneurina, solução injectável - 1 mg/2 ml, consubstanciada no registo n.º 9666206 e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.