Deliberação 505/2002. - A firma Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mecloxan, comprimido - 50 mg, concedida em 5 de Dezembro de 1985, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9630004 e 9630012.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Mecloxan, comprimido - 50 mg, nas apresentações de blister - 10 unidades e blister - 50 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mecloxan, comprimido - 50 mg, consubstanciada nos registos n.os 9630004 e 9630012, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.