Deliberação 504/2002. - A firma UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Meloxicam Unilfarma, cápsula dura - 7,5 mg, concedida em 8 de Dezembro de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3051786, 3051885, 3051984, 3052081, 3052180, 3052289, 3052388, 3052487, 3052586, 3052685, 3052784 e 3052883.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Meloxicam Unilfarma, cápsula dura - 7,5 mg, nas apresentações de blister - 10 unidades, blister - 20 unidades, blister - 30 unidades, blister - 300 unidades, frasco - 10 unidades, frasco - 20 unidades, frasco - 30 unidades, frasco - 300 unidades, recipiente para comprimidos - 10 unidades e recipiente para comprimidos - 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Meloxicam Unilfarma, cápsula dura - 7,5 mg, consubstanciada nos registos n.os 3051786, 3051885, 3051984, 3052081, 3052180, 3052289, 3052388, 3052487, 3052586, 3052685, 3052784 e 3052883, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.