Deliberação 503/2002. - A firma UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Meloxicam Unilfarma, cápsula dura - 15 mg, concedida em 8 de Dezembro de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3052982, 3053089, 3053188, 3053287, 3053386, 3053485, 3053584, 3053683, 3053782, 3053881, 3053980 e 3054087.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Meloxicam Unilfarma, cápsula dura - 15 mg, nas apresentações de blister - 10 unidades, blister - 20 unidades, blister - 30 unidades, blister - 300 unidades, frasco - 10 unidades, frasco - 20 unidades, frasco - 30 unidades, frasco - 300 unidades, recipiente para comprimidos - 10 unidades e recipiente para comprimidos - 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Unilfarma - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Meloxicam Unilfarma, cápsula dura - 15 mg, consubstanciada nos registos n.os 3052982, 3053089, 3053188, 3053287, 3053386, 3053485, 3053584, 3053683, 3053782, 3053881, 3053980 e 3054087, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.