Deliberação 500/2002. - A firma QUIMEDICAL - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Penicilina Quimedical, solução injectável - 1 MUI, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9860502.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Penicilina Quimedical, solução injectável - 1 MUI na apresentação de ampola - 1 unidade.
Assim, a pedido da sociedade QUIMEDICAL - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Penicilina Quimedical, solução injectável - 1 MUI, consubstanciada no registo n.º 9860502, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.