Deliberação 498/2002. - A firma L. Lepori, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Perilax, supositório - 10 mg, concedida em 20 de Dezembro de 1984 consubstanciada na autorização com os registos n.os 9246603 e 9246611.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Perilax, supositório - 10 mg, nas apresentações blister - seis unidades e blister - 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade L. Lepori, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Perilax, supositório - 10 mg, consubstanciada nos registos n.os 9246603 e 9246611, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.