Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 493/2002, de 27 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 493/2002. - A firma Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Meburene, comprimido - 500 mg, concedida em 20 de Fevereiro de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2070092 e 2070191.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Meburene, comprimido - 500 mg, nas apresentações de blister - 20 unidades e blister - 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Meburene, comprimido - 500 mg, consubstanciada nos registos n.os 2070092 e 2070191, e anular os respectivos registos no INFARMED.

14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1998137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda