Deliberação 491/2002. - A firma CIPAN - Companhia Industrial Produtora de Antibióticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cipancilina, pó e solvente para solução injectável - 800 mg/4 ml + 200 mg/4 ml, concedida em 3 de Janeiro de 1972, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9296707.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cipancilina, pó e solvente para solução injectável - 800 mg/4 ml + 200 mg/4 ml, na apresentação de ampola - 1 unidade.
Assim, a pedido da sociedade CIPAN - Companhia Industrial Produtora de Antibióticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cipancilina, pó e solvente para solução injectável - 800 mg/4 ml + 200 mg/4 ml, consubstanciada no registo n.os 9296707, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.