Despacho Normativo 317/81
Mostra-se necessário proceder a um ajustamento na taxa de laboração do figo e, consequentemente, no preço da respectiva aguardente na campanha de 1980-1981.
Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 8.º da Portaria 597/80, de 11 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - Os preços e condições para a campanha de 1980-1981, estabelecidos nos n.os 3.º e 4.º da Portaria 597/80, de 11 de Setembro, passam a ser os seguintes:
1.º O preço da aguardente de figo, na base de 50º x 20º, colocada nas fábricas produtoras de álcool a indicar pela AGA, é de 27$90 por litro.
2.º A taxa de laboração da aguardente, na base de 50º x 20º, é de 5$00 por litro.
2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 13 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.