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Despacho Normativo 317/81, de 23 de Outubro

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Sumário

Estabelece o preço da aguardente de figo e a taxa da respectiva laboração na campanha de 1980-1981.

Texto do documento

Despacho Normativo 317/81
Mostra-se necessário proceder a um ajustamento na taxa de laboração do figo e, consequentemente, no preço da respectiva aguardente na campanha de 1980-1981.

Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 8.º da Portaria 597/80, de 11 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - Os preços e condições para a campanha de 1980-1981, estabelecidos nos n.os 3.º e 4.º da Portaria 597/80, de 11 de Setembro, passam a ser os seguintes:

1.º O preço da aguardente de figo, na base de 50º x 20º, colocada nas fábricas produtoras de álcool a indicar pela AGA, é de 27$90 por litro.

2.º A taxa de laboração da aguardente, na base de 50º x 20º, é de 5$00 por litro.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 13 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Portaria 597/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, do Comércio Interno e do Comércio Externo

    Fixa o preço do figo e da aguardente de figo da campanha de 1980-1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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