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Portaria 927/81, de 23 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma General Electric Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de 50 emissores/receptores, sobresselentes e aparelhagem de medida, pela importância de 15260994$00.

Texto do documento

Portaria 927/81
de 23 de Outubro
Cumpre ao Governo prosseguir o reequipamento da Polícia Judiciária, designadamente através da melhoria do sistema de telecomunicações;

De acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Justiça, o seguinte:

1 - Fica autorizada a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma General Electric Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de 50 emissores/receptores, sobresselentes e aparelhagem de medida, pela importância de 15260994$00, sendo os encargos máximos de cada um dos anos económicos da sua validade os seguintes:

Em 1981 - 8000000$00;
Em 1982 - 7260994$00.
2 - A importância fixada para o ano económico de 1982 será acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça, 8 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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