Portaria 927/81
de 23 de Outubro
Cumpre ao Governo prosseguir o reequipamento da Polícia Judiciária, designadamente através da melhoria do sistema de telecomunicações;
De acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Justiça, o seguinte:
1 - Fica autorizada a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma General Electric Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de 50 emissores/receptores, sobresselentes e aparelhagem de medida, pela importância de 15260994$00, sendo os encargos máximos de cada um dos anos económicos da sua validade os seguintes:
Em 1981 - 8000000$00;
Em 1982 - 7260994$00.
2 - A importância fixada para o ano económico de 1982 será acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça, 8 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.