A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6324, de 23 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 271/81, de 26 de Setembro de 1981, que aplica várias disposições ao pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas, provido em lugares dos quadros ou supranumerários aos quadros, e igualmente aos agentes dos serviços departamentais as que se traduzam unicamente em valorização de categoria correspondente do pessoal do quadro.

Texto do documento

Declaração
Declara-se que no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê "Os actuais oficiais administrativos, oficiais codificadores de vencimentos e oficiais codificadores de contabilidade» deve ler-se "Os actuais oficiais administrativos, oficiais codificadores de vencimentos e oficiais de contabilidade».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Outubro de 1981. - O Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz. capitão-de-fragata.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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