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Declaração DD6313, de 17 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 94/81, de 22 de Julho, que aprova para ratificação, com exclusão da parte VI, a Convenção n.º 102, relativa à norma mínima da Segurança Social.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o Decreto 94/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 22 de Julho de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê "com exclusão da sua parte IV» deve ler-se "com exclusão da sua parte VI».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-22 - Decreto 94/81 - Ministério do Trabalho

    Aprova para ratificação, com exclusão da sua parte VI, a Convenção n.º 102, relativa à norma mínima da segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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