Portaria 906/81
de 8 de Outubro
Considerando que o Exército tem necessidade urgente de levar a efeito a obra de construção do edifício de comando no Destacamento da Serra da Carregueira do Regimento de Infantaria de Queluz;
Considerando que, dado o volume da obra, o prazo para a sua execução abrange os anos de 1981 e 1982;
Tendo em vista as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar um contrato para a execução da obra de construção do edifício de comando no Destacamento da Serra da Carregueira do Regimento de Infantaria de Queluz até à importância de 32246913$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1981 ... 19746913$00
Em 1982 ... 12500000$00
2 - A importância fixada para 1982 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.
3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamente da Defesa Nacional - Departamento do Exército.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Setembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.