Portaria 905/81
de 8 de Outubro
Considerando que o Exército tem necessidade urgente de levar a efeito a obra de remodelação da casa de reclusão da Região Militar do Sul (fase I);
Considerando que, dado o volume da obra, o prazo para a sua execução abrange os anos de 1981 e 1982;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar um contrato para a execução da obra de remodelação da casa de reclusão da Região Militar do Sul (fase I) até à importância de 15572228$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1981 ... 8572228$00
Em 1982 ... 7000000$00
2 - A importância fixada em 1982 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.
3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Setembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.