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Portaria 900/81, de 8 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar contratos para a execução da obra de construção de uma caserna no Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos até à importância de 31200000$00.

Texto do documento

Portaria 900/81
de 8 de Outubro
Considerando que o Exército tem necessidade urgente de levar a efeito a obra de construção de uma caserna no Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos;

Considerando que, dado o volume da obra, o prazo para a sua execução abrange os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar os contratos necessários para a execução da obra de construção de uma caserna no Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos até à importância de 31200000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1981 ... 15000000$00
Em 1982 ... 15000000$00
Em 1983 ... 1200000$00
2 - As importâncias fixadas para 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Setembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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