Deliberação 447/2002. - A firma Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Theostat, comprimido de libertação prolongada - 100 mg, concedida em 21 de Maio de 1990, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8748707 e 8748715.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Theostat, comprimido de libertação prolongada - 100 mg, nas apresentações blister - 20 unidades e blister - 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Theostat, comprimido de libertação prolongada - 100 mg, consubstanciada nos registos n.os 8748707 e 8748715, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.