Deliberação 441/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Reglan, supositório - 10 mg, concedida em 19 de Junho de 1971, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9289900.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Reglan, supositório - 10 mg, na apresentação de blister - cinco unidades.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Reglan, supositório - 10 mg, consubstanciada no registo n.º 9289900 e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.