Deliberação 435/2002. - A firma Merck Genéricos - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cefaclor Merck, cápsula dura - 250 mg, concecida em 3 de Setembro de 1981, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9534909, 9534925 e 9534933.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cefaclor Merck, cápsula dura - 250 mg, nas apresentações de blister - 16 unidades, blister - 32 unidades e blister - 100 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Merck Genéricos - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cefaclor Merck, cápsula dura - 250 mg, consubstanciada nos registos n.os 9534909, 9534925 e 9534933, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.