Deliberação 430/2002. - A firma Boehringer Ingelheim, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Meloxicam Boehringer Ingelheim, cápsula dura - 15 mg, concedida em 11 de Maio de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3169489, 3169588, 3169687, 3169786, 3169885, 3169984, 3170081, 3170180, 3170289, 3170388, 3170487 e 3170586.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Meloxicam Boehringer Ingelheim, cápsula dura - 15 mg, nas apresentações de blister - 10 unidades, blister - 20 unidades, blister - 30 unidades, blister - 300 unidades, frasco - 10 unidades, frasco - 20 unidades, frasco - 30 unidades, frasco - 300 unidades, recipiente para comprimidos - 10 unidades, e recipiente para comprimidos - 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Boehringer Ingelheim, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Meloxicam Boehringer Ingelheim, cápsula dura - 15 mg, consubstanciada nos registos n.os 3169489, 3169588, 3169687, 3169786, 3169885, 3169984, 3170081, 3170180, 3170289, 3170388, 3170487 e 3170586, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.