Deliberação 406/2002. - A firma FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cisplatina, solução injectável - 0,5 mg/ml, concedida em 18 de Setembro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2560183, 2560282 e 2560381.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cisplatina, solução injectável - 0,5 mg/ml, nas apresentações de frasco - 20 ml, frasco - 50 ml e frasco - 100 ml.
Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cisplatina, solução injectável - 0,5 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 2560183, 2560282 e 2560381, e anular os respectivos registos no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.