Deliberação 399/2002. - A firma CIPAN - Companhia Industrial Produtora de Antibióticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cipancilina, pó para solução injectável - 200 mg+50 mg, concedida em 16 de Agosto de 1971, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9296715.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cipancilina, pó para solução injectável - 200 mg+50 mg, na apresentação de frasco - uma unidade.
Assim, a pedido da sociedade CIPAN - Companhia Industrial Produtora de Antibióticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cipancilina, pó para solução injectável - 200 mg+50 mg, consubstanciada no registo n.º 9296715, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Fevereiro de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.